Área de intervenção - área objecto do PUMR com limites coincidentes com os limites do NDTR.
Área urbana existente (NH) - constituída pelo núcleo existente do Palácio delimitado em planta.
Área urbanizável - constituída pelas áreas a transformar através de infra-estruturação urbana com vista à edificação turística e não turística, na observância das regras estipuladas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Perímetro urbano - solo urbano para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada.
Área total de implantação (ATI) - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais) delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas.
Área de impermeabilização (AI) - área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e outros, logradouros, etc.
Área total de construção (ATC) - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo garagens quando abaixo do solo, superfícies de serviços técnicos (postos de transformação, central térmica, central de bombagem, etc.) e galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público, cobertos pela edificação.
Coeficiente de afectação do solo (CAS) - quociente entre a área total de implantação e a área urbanizável (ATI/AU).
Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS) - quociente entre a área total de impermeabilização e a área urbanizável (AI/AU).
Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção e a área urbanizável (ATC/AU).
Densidade populacional - quociente entre a população prevista, expressa em número de camas (contabilizadas de acordo com o artigo 41.º do presente regulamento), e a área urbanizável (número de camas/AU).
Índice de implantação (IIMP) (referido ao lote) - quociente entre a área de implantação e a área do lote.
Índice de construção (IC) (referido ao lote) - quociente entre a área de construção e área do lote.
Índice de impermeabilização (IIMPER) (referido ao lote) - quociente entre a área impermeabilizada e a área do lote.
Cércea - bitola volumétrica onde deverão caber os edifícios a construir e será concretizada pelos parâmetros «número de pisos (np)» e «altura da construção (hc)», sendo esta a dimensão vertical em qualquer ponto dos planos faciais do seu perímetro, medida desde o terreno natural até ao beirado, platibanda ou murete da guarda de coberturas em terraço, admitindo-se uma tolerância até 1,5 m para adaptação aos declives. Em soluções de adaptação aos declives é admissível o escalonamento da construção através da sobreposição de n + 1 pisos em zonas que não excederão 1,5 m de largura. Deverá verificar-se nestes casos que o quociente entre a área de construção e a área de implantação não exceda o valor (np) (Ac/Aimpl (igual ou menor que) np) e que a altura da construção seja menor ou igual ao valor (hc) estipulado em pelo menos 40% do perímetro da construção, conforme metodologia explicitada no ponto 2 («Cércea») das disposições do PDM alteradas pelo PUMR constantes dos elementos anexos.