- 1 -O presente Regulamento refere-se ao Plano Director Municipal do Concelho de Felgueiras, adiante designado por PDM -Felgueiras.
- 2 -O PDM - Felgueiras abrange o território do município constante da planta de ordenamento à escala de 1:10000 anexa ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1994