Se não existirem planos de urbanização ou de pormenor, as construções a licenciar deverão ter como referência os edifícios vizinhos existentes.
- a)As novas construções devem adoptar o alinhamento dominante, bem como a cércea dominante na área em que se inserem, não sendo invocável como precedente edifícios cujo alinhamento ou cércea não se integrem no conjunto dominante.
- b)Quando o alinhamento dominante das fachadas das construções existentes tem um afastamento superior ao exigido pelo presente Regulamento, prevalece o alinhamento dominante.