O PDM - Felgueiras considera o seguinte zonamento geral, que se encontra delimitado na planta de ordenamento na escala de 1:10000, e que constitui as seguintes secções do presente Regulamento:
Secção I - espaços urbanos e urbanizáveis;
Secção II - espaços industriais;
Secção III - espaços de ocupação condicionada;
Secção IV - zonas de salvaguarda estrita;
Secção V - espaços de equipamento.
Os espaços urbanos e urbanizáveis são áreas destinadas à habitação, ao equipamento, ao comércio, serviços e à indústria - neste caso apenas nas condições previstas na legislação industrial em vigor - que no espaço temporal do horizonte do PDM estejam ou venham a estar urbanizadas e infra-estruturadas.