- 1 -No concelho encontra-se classificada a Igreja de São Gião, havendo ainda notícias de numerosos achados arqueológicos por toda a área do concelho, encontrando-se confirmados os constantes do n.º 2.4 do artigo 30.º do presente Regulamento.
- 2 -Ao património arqueológico aplica-se o disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932 - estabelece zonas de protecção dos imóveis classificados como monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949 - determina que as câmaras municipais podem promover a classificação de imóveis como valores concelhios;
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações do Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, e do Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, artigos 121.º, 122.º, 123.º e 124.º;
Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de Fevereiro - altera o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 20985 - determina que os proprietários de imóveis classificados são obrigados a realizar obras de conservação;
Portaria n.º 269/78, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 195/79, de 24 de Abril - regulamenta os trabalhos arqueológicos;
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - Lei do Património Cultural Português (não regulamentada);
Decreto-Lei n.º 205/88, de 15 de Junho - define quais os técnicos que podem elaborar projectos em zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
Decreto-Lei n.º 438/91, de 11 de Setembro - publica o Código das Expropriações, que no n.º 1 do artigo 8.º afirma: «Podem constituir-se sobre imóveis as servidões necessárias à realização de fins de interesse público»;
Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/94, de 24 de Dezembro - cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho - aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de Agosto - normas relativas ao património subaquático.
Artigo 27.º — Património arqueológico
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997
Referências (7)
- Artigo 30.º
- Artigo 121.º
- Artigo 122.º
- Artigo 123.º
- Artigo 124.º
- Artigo 44.º
- N.º 1 do Artigo 8.º