São espaços que se caracterizam pela dominância de áreas habitacionais de alta densidade, cuja tipologia dominante é plurifamiliar.
Nestas áreas observar-se-ão as seguintes prescrições, na ausência de PMOT:
- a)Densidade bruta máxima de fogos por hectare - 60 fogos/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo - 0,65, excepto para a UOPG 5 e a UOPG 6, onde se aplicam os índices estipulados no artigo 62.º do presente Regulamento para as respectivas UOPG;
- c)O número máximo de pisos para edifícios de habitação é de quatro, excepto um caso pontual previsto no Plano de Pormenor de Caixins - UOPG 7, em fase final de elaboração, em que o número máximo de pisos é de seis;
- d)O número máximo de pisos para unidades de indústria hoteleira é de cinco;
- e)É interdita a construção de qualquer tipo de anexos, excepto garagens;
- f)A profundidade de empena e os afastamentos às vias e aos limites laterais do lote serão definidos em PMOT ou, inexistindo este, com a aprovação de projectos de loteamento que previnam o tratamento coerente do conjunto e da área em que se insiram.