- 1.O Plano Diretor Municipal de Sintra, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, adiante designada por LBPPSOTU, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, adiante designado por RJIGT, destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/10.000, e de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal 2018 - CAOP2018.
- 2.O Plano aplica-se à totalidade do território do município de Sintra, que constitui a sua área de abrangência.
- 3.O Plano vincula direta e imediatamente as entidades públicas e os particulares.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e vinculação
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020