- 1.Os espaços de uso especial correspondem aos espaços que pelas suas caraterísticas revelam necessidades especiais ao nível da ocupação do solo, tal como é o caso dos espaços destinados a equipamentos, infraestruturas estruturantes e finalmente os espaços turísticos.
- 2.Esta qualificação desagrega-se em subcategorias que permitem distinguir os espaços segundo o seu destino básico, identificando-se:
- a)Espaços de uso especial - equipamentos;
- b)Espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes;
- c)Espaços de uso especial - espaços turísticos.
Artigo 100.º — Caracterização e identificação
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