- 1.Para efeitos do regime legal relativo à poluição sonora, o Plano identifica como zonas mistas as seguintes categorias de espaços:
- a)Todas as categorias que integram o solo urbano;
- b)As seguintes categorias do solo rústico:
- i)Aglomerados rurais;
- ii)Espaços de equipamentos e infraestruturas;
- iii)Espaços de ocupação turística;
- 2.Os recetores sensíveis integrados em zonas não classificadas são equiparados a zonas mistas para efeitos de aplicação dos correspondentes valores limite de ruído.
Artigo 13.º — Identificação
Vigente desde: 20/02/2020
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