- 1.No sentido de fazer face às alterações climáticas apresentam-se um conjunto de incentivos que irão permitir um aumento da sustentabilidade ambiental e energética no Município, permitindo estes mecanismos ir ao encontro do que foi assumido no Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia.
- 2.Os benefícios à edificação previstos no presente artigo correspondem a uma majoração de 20% da edificabilidade contemplada nas respetivas categorias de espaço, exceto no solo rústico do PNSC, sem prejuízo do cumprimento das restantes disposições do Plano.
- 3.São elegíveis para benefícios à edificação, as obras de edificação que cumpram três dos seguintes critérios:
- a)Obtenham classes energéticas A e A+, no âmbito do sistema de certificação energética de edifícios (SCE), e que assegurem necessidades energéticas nominais de energia primária (Ntc) inferior a 50% do seu valor máximo (Nt);
- b)Recurso a mais do que uma fonte de energia renovável para produção de energia e preparação/produção de águas quentes sanitárias, através de sistemas solares térmicos, solares fotovoltaicos, biomassa ou geotermia, e que assegurem mais de 50% das necessidades anuais de energia primária;
- c)Contemplem o aproveitamento de águas pluviais para rega, lavagens e descargas de autoclismos;
- d)Introduzam de postos de carregamentos de veículos elétricos e parques de estacionamento de bicicletas nos edifícios plurifamiliares, de serviços, comércio ou equipamentos;
Artigo 134.º — Incentivos à edificação
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020