A instalação de antenas de comunicações móveis, pelo impacto que provocam na paisagem, só pode ocorrer se adotarem sistemas de camuflagem, nomeadamente a forma de árvores, de chaminés, ou de outros elementos naturais ou arquitetónicos que se integrem na paisagem ou nos edifícios em que sejam instalados.
Artigo 37.º — Antenas de telecomunicações
Vigente desde: 20/02/2020
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