As preexistências mencionadas no Artigo 45.º que não se conformem com o estabelecido no presente Plano, podem e devem ser relocalizadas, desde que, para o efeito, sejam previamente demolidas com renaturalização do terreno, e daí resulte uma melhor adequação aos objetivos do Plano, designadamente o uso do solo e os objetivos de conservação da natureza, biodiversidade e paisagem.
Artigo 46.º — Relocalização de preexistências
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020