O solo rústico é constituído pelas seguintes categorias e respetivas subcategorias de espaço, representadas na Planta de Ordenamento que constitui o ANEXO I:
- a)Espaços naturais, com disposições especiais na secção II do CAPÍTULO III do presente título, com as seguintes subcategorias:
- i)Espaços naturais 1;
- ii)Espaços naturais 2;
- iii)Espaços naturais 3.
- b)Espaços florestais, com disposições especiais secção III do CAPÍTULO III do presente título, com as seguintes subcategorias:
- i)Espaços florestais 1;
- ii)Espaços florestais 2.
- c)Espaços agrícolas com disposições especiais na secção IV do CAPÍTULO III do presente título;
- d)Espaços de exploração de recursos geológicos com disposições especiais na secção V do CAPÍTULO III do presente título;
- e)Espaços de atividades industriais com disposições especiais na secção VI do CAPÍTULO III do presente título;
- f)Espaços de ocupação turística com disposições especiais na secção VII do CAPÍTULO III do presente título;
- g)Espaços de equipamentos e infraestruturas com disposições especiais na secção VIII do CAPÍTULO III do presente título;
- h)Aglomerados rurais com as disposições especiais na secção IX do CAPÍTULO III do presente título.