Entende-se por solo urbano o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto à urbanização ou à edificação, conforme disposto no presente Plano, bem como os espaços assim classificados e afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
Artigo 84.º — Solo urbano
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020