- 1 -O Plano de Urbanização de São Cosme e Valbom, adiante designado por Plano, tem por objectivo de intervenção o território das freguesias de São Cosme e Valbom, no concelho de Gondomar, ao qual se aplica o presente Regulamento, complementado com as cartas que dele fazem parte integrante - planta de zonamento e planta de condicionantes.
- 2 -Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 20/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001