- 1 -São espaços urbanos que se caracterizam por uma ocupação onde predomina a habitação de tipo multifamiliar e a concentração de serviços e comércio, onde se pretende desenvolver ou consolidar pólos de centralidade e vivência urbana.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 23.º deste Regulamento.
Artigo 39.º — Definição
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001