- 1 -As zonas de equipamento delimitadas na planta de zonamento destinam-se predominantemente a equipamentos colectivos e serviços da administração, podendo ainda incluir áreas de investigação, tecnologia e formação, de iniciativa pública ou privada, bem como de instalações complementares às actividades principais, designadamente estacionamento de acordo com o artigo 20.º deste Regulamento.
- 2 -As áreas verdes de recreio destinam-se exclusivamente à instalação de parques e jardins públicos ou privados vocacionados para o recreio e lazer, sendo permitida a construção pontual de equipamentos de apoio à sua utilização, salvaguardadas as áreas non-aedificandi de servidão administrativa.
Artigo 44.º — Definição
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001