Os tipos de intervenção previstos nos edifícios, conjuntos e espaços livres classificados são os seguintes:
1) Obras de conservação - no âmbito das obras de conservação são permitidas:
- a)Obras de consolidação e restauro dos elementos ou sistemas construtivos degradados, assegurando a sua manutenção e respeitando os materiais preexistentes, fachadas e cotas de pisos;
- b)Intervenções secundárias decorrentes da aplicação de novos equipamentos e infra-estruturas, nomeadamente redes de abastecimento de águas, de saneamento, de ventilação, de ar condicionado, sistemas de correcção acústica e acessos mecânicos, desde que coerentes com a arquitectura original do edifício;
- c)Substituição de elementos construtivos que não interfiram com a matriz tipológica do edifício, designadamente no que respeita à sua estrutura, paredes exteriores, cotas dos pisos existentes, sistemas de acesso e distribuição, nem que afectem outros aspectos significativos da organização e imagem do prédio e que, como tal, sejam identificados pela Câmara Municipal;
2) Obras de remodelação - no âmbito das obras de remodelação são permitidos:
- a)A substituição de elementos ou sistemas construtivos que não interfiram com a composição arquitectónica das fachadas principais do edifício;
- b)A alteração dos sistemas de acesso e distribuição do edifício;
- c)O aumento do número de pisos, de acordo com as condições estipuladas neste Regulamento.