No acabamento exterior da habitação e anexos, tendo por preocupação a sua melhor integração na zona rural em que se insere o aglomerado, deverão observar-se as seguintes disposições:
Os parâmentos deverão ser em reboco, admitindo-se revestimentos parciais em pedra calcária;
A cor predominante deverá ser o branco, o branco-sujo ou cores de areia. Admite-se ainda a pintura complementar de guarnições, cimalhas, socos e cunhais com outras cores, tais como o ocre, o azul-anil e o cinzento-forte;
A cobertura deverá ser em telhado com um declive não superior a 35º e deverá ser revestida por telha de barro à cor natural ou aproximada, de meia-cana ou do tipo lusa (aba e canudo);
As esquadrias, caixilhos, portadas ou gradeamentos deverão ser de madeira tratada ou pintada, ferro pintado, PVC rígido ou alumínio, que será necessariamente lacado.