A legalização das construções clandestinas fica sujeita à realização de prévia vistoria, sendo a legalização concedida se a construção respeitar as disposições regulamentares, mediante a apresentação de projecto de arquitectura a licenciar. Caso a construção não cumpra as condições mínimas de habitabilidade definidas pela Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril, ficará sob estatuto de manutenção temporária até que sejam efectuadas as alterações indispensáveis à sua legalização.
(ver documento original)