As superfícies territoriais destinadas à execução de espaços verdes públicos são as que se encontram assinaladas na planta de implantação, não sendo permitidas quaisquer alterações aos seus usos actuais até ao momento da execução das zonas verdes previstas no Plano.
Artigo 17.º — Zonas verdes de enquadramento
Vigente desde: 23/05/2007
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Em vigor desde 23/05/2007