Ratifica a revisão do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar
Âmbito e objectivos
Definição de conceitos
Vigência
O presente Plano será eficaz desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República até à entrada em vigor da respectiva revisão ou alteração, de acordo com os artigos 83.º e 148.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Revisão do Plano
Natureza e força vinculativa/casos omissos
Todos os casos omissos serão sujeitos a apreciação e avaliação por parte do município, não estando isentos do respeito pelas normas legais aplicáveis, assim como do conjunto de regulamentos em vigor, nomeadamente o RGEU e as disposições contidas no Plano Director Municipal.
Alterações aos limites das parcelas
Implantação das construções
Usos das construções
Cérceas/número de pisos
A cércea ou o número de pisos definidos no quadro sinóptico que faz parte integrante da planta de implantação deverão ser entendidos como valores máximos admissíveis e têm carácter vinculativo.
Cotas de implantação/soleira
Balanços e varandas
Muros e vedações
Tratamento arquitectónico
Estacionamentos, caves e garagens
Garagens exteriores
Anexos
Zonas verdes de enquadramento
As superfícies territoriais destinadas à execução de espaços verdes públicos são as que se encontram assinaladas na planta de implantação, não sendo permitidas quaisquer alterações aos seus usos actuais até ao momento da execução das zonas verdes previstas no Plano.
Equipamentos
Condicionantes
(ver documento original)