Na utilização desta área devem observar-se os seguintes condicionamentos:
- a)É interdita a construção numa faixa de 50 m para habitação e 20 m para outros fins ou para a plantação de árvores à distância inferior de 1,5 m, medidos, em todos os casos, a partir da aresta superior de escavação, ou da aresta inferior do talude de aterro, ou da borda exterior do caminho;
- b)As zonas non aedificandi referidas nas alíneas anteriores, quando estas atravessam o interior dos perímetros urbanos, são definidas por planos de urbanização ou planos de pormenor, através dos respectivos regulamentos.