- 1 -O PDM de Marvão é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Elementos fundamentais - planta de ordenamento e planta de condicionantes à escala de 1:25000, plantas dos aglomerados urbanos, à escala de 1:5000, e respectivo regulamento;
- b)Elementos complementares - volume IV com a planta de enquadramento e as propostas de ordenamento e desenvolvimento;
- c)Elementos anexos: volumes I, II e III de caracterização e enquadramento referentes aos sistemas biofísico e sócio-económico e sistema urbano e infra-estruturas.
- 2 -O PDM de Marvão abrange toda a área do território do município cujos limites se encontram representados na planta de ordenamento à escala de 1:25000, anexa a este Regulamento.
- 3 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano.
- 4 -O PDM de Marvão tem o prazo máximo de vigência de 10 anos, podendo ser revisto antes deste prazo se a Câmara Municipal considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
Artigo 2.º — Âmbito, intervenção e vigência
Vigente desde: 18/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1994