- 1 -As áreas urbanas e urbanizáveis são compostas por espaços urbanos e urbanizáveis, que, por sua vez, integram os aglomerados urbanos, os espaços urbanizáveis nas áreas de ocupação turística e os espaços industriais.
- 2 -As áreas não urbanizáveis são compostas pelas áreas de povoamento rural, por espaços agrícolas, florestais, culturais e naturais, espaços para indústria extractiva, espaços-canais e por outras infra-estruturas.
Artigo 5.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1994