Quando não se preveja a ocupação de espaços livres, dentro de um horizonte temporal mínimo de um ano, a Câmara Municipal de Almeirim poderá autorizar a instalação provisória de um parque de estacionamento de natureza informal, ou solicitar este uso aos proprietários.
Artigo 26.º — Espaços livres temporariamente
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001