- 1 -Na cidade de Almeirim parte da área urbana está sujeita a inundações periódicas. Estas áreas estão assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -A reconstrução de edifícios e a implantação de novos edifícios ficam sujeitas às seguintes regras:
A cota do patim da entrada do primeiro piso habitado ou de serviços que pressuponha a existência de trabalho terá de ser superior à cota topográfica de 11,80 m;
Os pisos térreos abaixo da cota topográfica de 11,80 m só poderão ser utilizados como parqueamento automóvel e armazenagem;
Devem ser tomadas as precauções de projecto necessárias para evitar perdas e danos em casos de cheias;
São proibidas as caves.
Artigo 32.º — Edificações nas áreas inundáveis
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001