As áreas abrangidas por planos de pormenor plenamente eficazes deverão sujeitar-se às disposições dos seus regulamentos, bem como ao presente Regulamento, em tudo o que neles for omisso.
Artigo 4.º — Plano Director Municipal e planos de pormenor
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001