São consideradas zonas non aedificandi da circular de Almeirim:
50 m ao eixo da via, até à aprovação do seu anteprojecto;
40 m ao eixo da via, até à aprovação do seu projecto;
20 m ao eixo da via, após a aprovação do seu projecto.
São consideradas zonas non aedificandi da circular de Almeirim:
50 m ao eixo da via, até à aprovação do seu anteprojecto;
40 m ao eixo da via, até à aprovação do seu projecto;
20 m ao eixo da via, após a aprovação do seu projecto.
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