A Câmara Municipal de Almeirim regulará o faseamento e a execução dos trabalhos de urbanização, adoptando o processo administrativo mais conveniente em cada caso, de acordo com a legislação em vigor, de forma a garantir uma conveniente execução das orientações do Plano de Urbanização de Almeirim.
Artigo 74.º — Execução do Plano de Urbanização
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001