- 1 -Os projectos de loteamento e de edifícios devem respeitar a grande qualidade que se pretende para a cidade de Almeirim.
- 2 -Os projectos de loteamento e de edifícios têm de considerar as características das construções circunvizinhas existentes, assim como os projectos aprovados.
Artigo 9.º — Qualidade dos projectos
Vigente desde: 20/06/2001
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