- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura, adiante designado por POAB, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POAB tem a natureza de regulamento administrativo, prevalece sobre os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e com ele devem adequar-se os programas e os projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área de intervenção do POAB abrange o plano de água e a zona de protecção da albufeira, encontra-se delimitada na planta de síntese e insere-se nos municípios de Lagos, Monchique e Portimão.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 12/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2004