As autarquias locais devem promover, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e o Instituto da Água, o estabelecimento da sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do Plano.
Artigo 31.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004