Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e às autarquias locais a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004