- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do acto público, o júri apresentará aos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo um relatório fundamentado sobre o resultado do concurso.
- 2 -No relatório referido no número anterior deverá constar a fundamentação das razões que levaram ao afastamento de concorrentes durante o processo do concurso.
Artigo 20.º — Relatório do júri
Vigente desde: 04/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/1993