Numa faixa de protecção de 50 m, definida a partir dos limites exteriores da vedação, são interditos:
- a)A execução de edificações;
- b)A construção de colectores, fossas ou sumidouros de águas negras;
- c)O despejo de lixo ou descarga de entulho;
- d)Adubar, estrumar ou cultivar terra;
- e)Plantar espécies de crescimento rápido, nomeadamente eucalipto.