Para efeito do disposto nos artigos seguintes, considera-se o território municipal dividido em três áreas:
- a)Área integrada no perímetro do plano de urbanização da vila de Oliveira de Frades;
- b)Área integrada no perímetro do plano de pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades (Vilarinho-Travassós);
- c)Área exterior ao perímetro do plano de urbanização da vila de Oliveira de Frades e ao perímetro do plano de pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades (Vilarinho-Travassós), adiante designada por área exterior.