- 1 -Identificada na planta de ordenamento pelos seus limites, está sujeita a PP (plano de pormenor) ratificado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 19 de Agosto de 1993.
Artigo 29.º — Área integrada no perímetro do plano de pormenor da zona industrial de Oliveira de Frades (Vilarinho-Travassós)
Vigente desde: 22/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/1994