- 1 -Quando, necessitando de adquirir terrenos destinados à construção de equipamentos ou de infra-estruturas, estes se situem em propriedades destinadas também à edificação, a Câmara convidará os proprietários a promoverem a respectiva urbanização ou a associarem-se com a Câmara nesse sentido.
- 2 -Em caso de recusa ou indisponibilidade dos proprietários em tempo considerado excessivo pela Câmara, esta, por negociações ou através de expropriação, promoverá a aquisição dos terrenos destinados a equipamento ou infra-estruturas.
VI -Disposições finais e transitórias