- 1 -Para os locais que disponham de plano de urbanização ou de plano de pormenor em vigor, serão respeitados os índices urbanísticos por ele definidos.
- 2 -Para os locais que não disponham de plano de urbanização ou de pormenor, serão aplicados os índices e demais condicionamentos urbanísticos definidos neste Regulamento.
Artigo 51.º — Aplicação dos índices urbanísticos a loteamentos e a edificações
Vigente desde: 22/08/1994
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Em vigor desde 22/08/1994