- 1 -Os espaços naturais e culturais identificados na planta de ordenamento síntese têm como objectivo a preservação:
Dos sistemas naturais e do equilíbrio biofísico;
Da qualidade do meio ambiente;
Da fauna e do coberto vegetal;
Da paisagem;
Das linhas de água e de drenagem natural;
Do património construído;
Dos recursos de subsolo.
- 2 -Os espaços naturais são constituídos pelas seguintes categorias:
Áreas de protecção e valorização;
Espaços florestais de protecção;
Espaço natural de protecção de recursos de subsolo.
Artigo 24.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 19/07/1995
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