- 1 -Os espaços naturais abrangem linhas de água, afloramentos rochosos, áreas com riscos de erosão elevados e muito elevados e áreas com recursos de subsolo de interesse económico a preservar.
- 2 -Os espaços naturais têm por objectivo a protecção da qualidade ambiental, do revestimento florestal, do equilíbrio biofísico e dos recursos de subsolo.
Artigo 26.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/07/1995
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