- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento integra, complementa e desenvolve a legislação aplicável no território do município, nomeadamente as disposições constantes do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, adiante designado por PROT Algarve (Diário da República, n.º 11/91, de 21 de Março).
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 6.º — Complementaridade
Vigente desde: 19/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1995