- 1 -As infra-estruturas viárias municipais secundárias integram as seguintes vias:
- a)Estrada de ligação de Almargens a Almargens (norte);
- b)Estrada de ligação da sede do concelho a Campina;
- c)Estrada de ligação de Campina a Tareja;
- d)Estrada de ligação da estrada intermunicipal São Brás-Tavira a Mesquita (troço do actual CM 1208);
- e)Estrada de ligação de Mesquita à estrada regional São Brás-nó da VLA de Moncarapacho (troço do actual CM 1208);
- f)Estrada de ligação de Mealhas a Machados, pela Barracha (actual CM 1206);
- g)Estrada de ligação da estrada referida na alínea anterior a Monte do Trigo (limite do concelho);
- h)Estrada de ligação de Mesquita à estrada referida na alínea f) do presente número (troço do actual CM 1207);
- i)Estrada de ligação do Corotelo a Funchais e Bordeira, no concelho de Faro (troço do actual CM 1306);
- j)Estrada de ligação do Corotelo a Fonte da Murta (troço do actual CM 1306);
- l)Estrada de ligação da estrada referida na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior ao limite do concelho, a partir do cruzamento das Cabanitas (CM 1111);
- m)Estrada de ligação entre Desbarato e Bengado (actual 1209).
- 2 -A infra-estrutura rodoviária municipal programada, de ligação entre Mesquita e Desbarato, uma vez executada, classificar-se-á na categoria referida no presente artigo.
- 3 -O dimensionamento da infra-estrutura viária municipal secundária é definido pelos seguintes parâmetros:
- a)Faixa mínima de rodagem - 6 m;
- b)Bermas e valetas - 1 m para cada lado da faixa de rodagem;
- c)Faixa adjacente - 15 m para cada lado do eixo da via.
Artigo 71.º — Infra-estruturas viárias municipais secundárias
Vigente desde: 19/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1995