As parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos terão a área resultante da aplicação dos seguintes índices:
- a)Áreas de arruamentos e de estacionamento de acordo com os padrões estabelecidos neste Regulamento;
- b)Áreas verdes públicas e para equipamento desportivo, sendo de:
20 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos espaços urbanos estruturantes I e urbanizáveis de expansão I;
10 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos restantes espaços urbanos, urbanizáveis de expansão e de edificação a reestruturar;
- c)Áreas para equipamentos colectivos, sendo de:
30 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos espaços urbanos estruturantes I e urbanizáveis de expansão I;
10 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos restantes espaços urbanos, urbanizáveis de expansão e de edificação a reestruturar.