- 1 -As áreas de aptidão turística (AAT) destinam-se à criação de núcleos de desenvolvimento turístico.
- 2 -As áreas de aptidão turística são as seguintes:
AAT da ribeira das Mercês;
AAT da barragem do Monte da Ribeira.
- 3 -As áreas de aptidão turística são objecto de unidades operativas de planeamento e gestão referidas na secção III do presente capítulo.
Artigo 75.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/07/1995
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