É rigorosamente excluída qualquer hipótese de aumento de cércea, mesmo que através de pisos recuados. Sobre as coberturas, quando planas, apenas poderão surgir pequenos volumes destinados a casas de elevadores, cuja cobertura não poderá ter qualquer balanço.
Artigo 19.º
Vigente desde: 07/05/1997
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Em vigor desde 07/05/1997