Nos lotes D8 e C3 é obrigatório o respeito e a construção da passagem pedonal com as dimensões indicadas nas peças desenhadas.
Artigo 25.º
Vigente desde: 07/05/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1997
Nos lotes D8 e C3 é obrigatório o respeito e a construção da passagem pedonal com as dimensões indicadas nas peças desenhadas.
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