É obrigatória a manutenção e conservação das árvores localizadas frente ao lote A4c. Qualquer alteração é passível de imediata obrigatoriedade de reparação ou, na impossibilidade, de replantação com exemplares de igual porte e espécie semelhante.
Artigo 7.º
Vigente desde: 07/05/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/1997