- 1 -O presente Regulamento, como elemento fundamental do Plano de Urbanização do Programa Polis em Aveiro, adiante designado por PUPolisAveiro, tem por objecto estabelecer as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo.
- 2 -As operações urbanísticas a realizar na área do PUPolisAveiro ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente Regulamento, sem prejuízo do respeito pela demais legislação aplicável.
- 3 -O PUPolisAveiro é aplicável à área delimitada na planta de zonamento como área de intervenção do Plano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005